Beneficiário |
Trabalhador segurado que recebeu pelo menos uma parcela do seguro-desemprego. |
Carteira de Trabalho Assinada |
Corresponde aos vínculos empregatícios do setor público ou privado regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT |
Classe CNAE 2.0 |
A CNAE é a classificação oficialmente adotada pelo Sistema Estatístico Nacional na produção de estatísticas por tipo de atividade econômica, e pela Administração Pública, na identificação da atividade econômica em cadastros e registros de pessoa jurídica. A CNAE 2.0 foi adotada a partir de 2007. |
Colocados |
Trabalhadores que conseguiram uma colocação no mercado de trabalho formal por intermédio do Sine, ou seja, é o resultado positivo do processo de intermediação de mão de obra executado. |
Desempregados |
São as pessoas que se encontram em uma das seguintes situações: desemprego aberto, desemprego oculto pelo trabalho precário ou desemprego oculto pelo desalento e outros. |
Empregado |
Pessoa física prestando serviços para um empregador seja pessoa física ou jurídica, cumprindo uma determinada jornada de trabalho e recebendo em contrapartida uma remuneração em dinheiro, mercadoria, produtos ou alguma espécie de benefício. |
Estabelecimentos |
O levantamento da RAIS é feito em nível de estabelecimento, considerando-se como tal as unidades de cada empresa separadas espacialmente, ou seja, com endereços distintos. |
Inscritos |
Todos os trabalhadores que se cadastram no Sine a procura de uma colocação no mercado de trabalho. |
Intermediação de Mão de Obra |
É o ato de realizar cruzamento da necessidade de preenchimento de um posto de trabalho com a de um trabalhador que procura por uma colocação no mercado de trabalho. |
Ocupação |
Atividade econômica desempenhada em emprego ou outras situações de trabalho, dotada de características próprias que a diferenciam de outras atividades. Pode ser considerada como sinônimo do trabalho exercido ou da profissão da pessoa. |
Requerente |
Trabalhador que, ao ser dispensado sem justa causa, preenche o formulário próprio “Requerimento do Seguro-Desemprego” para solicitação do benefício. |
Segurado |
Trabalhador que requereu o benefício e comprovou ter direito, habilitando-se a recebê-lo. |
Seguro Desemprego – Bolsa Qualificação |
Benefício concedido ao trabalhador com contrato suspenso, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo, devidamente matriculado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador. |
Seguro Desemprego – Empregado Doméstico |
Auxílio temporário concedido ao empregado doméstico desempregado, inscrito no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, que tenha sido dispensado sem justa causa. |
Seguro Desemprego – Empregado Resgatado |
Auxílio temporário concedido ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga a de escravo. |
Seguro Desemprego – Pescador Artesanal |
Assistência financeira temporária concedida ao pescador profissional que exerça sua atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de parceiros, que teve suas atividades paralisadas no período de defeso. |
Seguro Desemprego Formal |
Benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art. 7° dos Direitos Sociais da Constituição Federal e que tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente. |
Tempo de permanência no último emprego |
Tempo transcorrido entre a data de admissão e a data de demissão do último emprego. |
Valor Adicionado Bruto |
Valor que as atividades econômicas (agrícola, industrial, serviços e Administração pública) agregam aos bens e serviços consumidos em suas etapas produtivas. É a contribuição ao produto interno bruto pelas diversas atividades econômicas, obtida pela diferença entre o valor de produção e o consumo intermediário absorvido por essas atividades. |
Vínculos empregatícios |
Entende-se por vínculos empregatícios as relações de emprego, estabelecidas sempre que ocorre trabalho remunerado. O número de empregos em determinado período de referência corresponde ao total de vínculos empregatícios efetivados. O número de empregos difere do número de pessoas empregadas, uma vez que o indivíduo pode estar acumulando, na data de referência, mais de um emprego. |